Todo e qualquer serviço prestado por MEI não se sujeita à retenção previdenciária por parte de seu tomador. Contudo, os serviços de carpintaria vão gerar a CPP (20%) para o tomador de serviços, de inclusive deverá informar o MEI no eSocial para tanto. IN RFB 2110/22, art. 173 § 1º.
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11/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO