Afastamento médico por até 15 dias, sem a concessão de benefício previdenciário sujeita essa remuneração ao desconto e recolhimento de contribuição previdenciária do segurado e da empresa. A não incidência se dá quando o afastamento é superior a 15 dias e com a concessão do auxílio-doença. Parecer SEI nº 16120/2020/ME.
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11/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO