Treinamento na empresa
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Treinamento de Pessoal, nas dependências da contratante, pelo menos uma vez ao ano, deve ser retido o INSS?

Os serviços de treinamento prestados em local indicado pelo contratante (ou em sua sede) vão se sujeitar a retenção previdenciária, caso o contratante tenha necessidade periódica desse tipo de contratação (ainda que sejam treinamentos diferentes), ou seja, ainda que se trate de uma necessidade anual, mas que se repete todos os anos de forma certa e programada, isso já constituí necessidade permanente, de modo que haverá a retenção nesse caso.

IN RFB 2110/22, artigos e 108 e 112, X.

- 14/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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