Pagamento do VA e VR
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Empresa pode pagar o vale alimentação e refeição junto com as verbas salariais, podemos discriminar estas verbas no recibo de pagamento, sem a incidência dos impostos?

Informamos que em relação à alimentação o benefício concedido em dinheiro na folha de pagamento integra o salário, sendo vedado o fornecimento em pecúnia, conforme artigo 457, § 2º da CLT.

Caso seja fornecido através de vale-refeição ou vale-alimentação (instrumentos de pagamento) não integra o salário, conforme artigo 178 do Decreto 10.854/2021.

Isso posto, a concessão em dinheiro na folha de vale-alimentação ou refeição deve ter a incidência da contribuição previdenciária e do FGTS, bem como, reflexo em férias e 13º salário.

- 29/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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