Prestação de serviço de PF
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Empresa recebeu NF emitida por pessoa física, deve ser lançada via eSocial?

Tratando-se de contratação de serviço de pessoa física (contribuinte individual) para jurídica, e se a nota fiscal é avulsa, no CPF do prestador de serviço, a empresa contratante deve informá-lo na folha de pagamento, como contribuinte individual, para eSocial.

Deve ser retido 11% de contribuição previdenciária limitado ao teto, e a empresa tomadora vai pagar 20% de contribuição previdenciária patronal, conforme lei 8.212/91, artigo 22, inciso III.

- 30/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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