Empresa pode reduzir as horas trabalhadas e salário do funcionário?
Esclarecemos, conforme art.468 da CLT, que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita mediante acordo entre as partes e sem que traga prejuízo ao empregado.
Estabelece o art.7, VI da CF que a redução salarial é proibida, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Portanto, redução de salário somente pode acontecer com autorização do sindicato da categoria.
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03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO