Funcionário que vai de condução própria até seu posto de trabalho e é direcionado a outra frente de trabalho com condução da própria empresa, deverá haver desconto do vale-transporte?
Esclarecemos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores fica desobrigado de fornecer-lhes vale-transporte.
Asseguram-se os benefícios da lei do vale transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Portanto, o desconto do vale transporte pode ser feito do trecho que a empresa concede a condução própria.
Base Legal – Lei nº7.418/1985, art.8º; Decreto nº10.854/2021, art.109 e 110.
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03/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO