Oferecer plano de saúde aos funcionários
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Empresa pretende oferecer plano de saúde aos funcionários, quais os limites de descontos do funcionário, como proceder?

Esclarecemos que não tem legislação que trate de concessão de assistência médica, sendo esta por mera liberalidade do empregador ou por cláusula de convenção coletiva de trabalho.

O mesmo aplica-se para forma de desconto.

Não integra salário de contribuição, conforme art.28, §9º, “q” da lei nº8.212/91 o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.

Desta forma, a assistência médica concedida não é salário, não integrando para fins trabalhistas e previdenciários.

Por falta de dispositivo legal, orienta-se verificar junto ao sindicato da categoria.

- 03/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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