A contribuição previdenciária sobre o pró-labore está mantida em 11%, para sócios de empresas do simples nacional?
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Esclarecemos que para o contribuinte individual (pró-labore) a alíquota de contribuição previdenciária é fixa em 11% limitado ao teto do salário de contribuição, conforme art.37, II da IN RFBN nº2.110/2022, e dá direito a todos os benefícios previdenciário, inclusive a aposentadoria. |