No CCT da empresa consta sobre o casamento do funcionário, com direito a 03 dias úteis consecutivos, como proceder no abono?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas há quem entenda que se o casamento se dá em dia útil de trabalho e neste dia não terá o trabalho, este dia seria o dia 1 da licença de 3 dias.
Contudo, algumas convenções coletivas ou mesmo o próprio empregador por liberalidade começam esta contagem no dia seguinte ao casamento, mesmo que o casamento se dê em dia útil de trabalho.
Assim, orientamos verificar junto ao sindicato.
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05/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO