Empresa que não possui funcionários
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Empresa que não possui funcionários, só recolhe INSS sobre o pró-labore, terá de elaborar GFIP 13/2022 sem movimento, como proceder?

Esclarecemos que os empregadores obrigados à apresentação da DCTF-Web não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01). A IN RFB nº2.005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTF-Web substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da GFIP para os obrigados a DCTF-Web está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.

Conforme Manual de Orientação da DCTF-Web, a DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue a DCTF-Web 13º Salário sem movimento.

Havendo empregados basta a entrega da DCTF-WEb 13º Salário.

- 07/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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