Pagamento de vale-alimentação na folha de pagamento pode ser feito?
Nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Isto posto, não é possível efetuar o pagamento de vale-alimentação na folha de pagamento, vez que este valor integrará a remuneração do empregado, portanto, para que isso não ocorra a empresa deve conceder através de vale-alimentação (voucher, cartão alimentação) ou através de cesta básica (neste caso de cesta o empregador deve se cadastrar previamente no PAT).
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06/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO