Auxílio-doença para representante comercial
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Representante comercial está com problemas de saúde, pode solicitar o afastamento pelo INSS, como deve proceder a empresa contratante?

Se este representante comercial pessoa jurídica recolhia contribuição previdenciária ao INSS e já tem pelo menos 12 contribuições previdenciárias vertidas e se afastará por mais de 15 dias, fará jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), nos termos do artigo 29, inciso I e artigo 72, inciso II ambos do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Não há nenhuma obrigação por parte da empresa contratante, salvo a de manter o contrato de representação comercial neste período em que está doente, vez que não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social, conforme determina o artigo 45 da Lei nº 4.886/1965.

- 09/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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