Empresa pode compensar via PER/DCOMP WEB a guia previdenciária com os créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS?
Esclarecemos que poderá ser realizada a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam do período de apuração que a empresa passou a utilizar a DCTF-Web.
Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade.
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
• PIS não cumulativo
• Cofins não cumulativo
• Saldo negativo de IRPJ
• Saldo negativo de CSLL
• Pagamentos indevidos ou a maior
• Ressarcimento de IPI
• Reintegra
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10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO