Na rescisão o funcionário possui empréstimo consignado e gastos pessoais no cartão corporativo, como proceder com os valores que superam o limite de descontos?
Esclarecemos que estabelece o art.477, §5º da CLT que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Desta forma, entende-se que poderá ocorrer o desconto dos 2 (dois) valores desde que limitem-se a um mês de remuneração do empregado.
Assim, por exemplo, se o desconto do empréstimo consignado já equivale a um mês de remuneração do empregado, entende-se que o cartão corporativo não poderá ser descontado.
Outrossim, o limite de empréstimo consignado para desconto em rescisão é de 30%, conforme Decreto nº4.840/2003.
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10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO