Atestados sem incidência de INSS
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"Atestado Sem incidência de INSS" possui validade trabalhista, em quais situ-ações podemos utilizar?

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primei-ros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Isto posto, esta não incidência está válida e pode ser utilizada em todos os atestados médicos que gerem a concessão do auxílio-doença, ou seja, que superem o prazo de 15 dias consecutivos ou intercalados no período máximo de 60 dias entre eles e se refiram a mesma causa de afastamento.

- 25/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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