Cota para PCD
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Qual a cota de PCD para empresa com 124 funcionários, podemos possuir motorista PCD?

Esclarecemos que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

• I - até 200 empregados .............................2%;
• II - de 201 a 500 empregados .....................3%;
• III - de 501 a 1000 empregados...................4%;
• IV - de 1.001 em diante .............................5%.

Sendo o motorista habilitado e o médico do trabalho validando, não tem impedimento em ter um motorista PCD.

Base Legal – Lei nº8.213/1991, art.93.

- 24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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