Produtor rural PF, com CAEPF e CNPJ, é obrigado a entregar RAIS 2022, inclusive entregar a DCTF-Web sem movimento?
Esclarecemos que as obrigações da RAIS passam a ser cumpridas mediante informações que são prestadas em eSocial.
Assim, considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria SEPRT nº671/2021, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a RAIS ano-base 2022.
A DCTF-Web deve ser enviada sem movimento na 1ª competência para qual não tenha movimentação, permanecendo esta situação nas competências subsequentes, estará dispensada do envio.
- 23/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO