Recontratação de funcionário, depois de 5 anos, pode ser na mesma função e contrato de experiência?
A modalidade contrato de experiência somente será possível ser contratada novamente com o mesmo empregado se estivermos nos referindo a outra função.
Na mesma função não será possível independente do tempo decorrido, vez que o contrato de experiência somente se justifica para empregados que a empresa não conheça o trabalho e precisar provar suas competências para então efetivá-lo.
Interpretação que decorre da leitura do artigo 452 da CLT e jurisprudência a seguir colacionado:
EMPREGADO CONTRATADO ANTERIORMENTE PELA EMPRESA. NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de não ser possível novo contrato de experiência para empregado que já laborou na mesma empresa exercendo idêntica função do novo contrato de emprego, devendo ser mantida a sentença que declarou inválido o contrato de experiência celebrado entre as partes, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado e determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura dessa modalidade contratual. (TRT 20. Recurso Ordinário Sumaríssimo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, Processo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Recorrente: Heca Comércio e Construções LTDA, Recorridos: Adriano Denes de Sales, Relator: Desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro).
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24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO