Empresa com dificuldade econômica, pretende reduzir a carga horária da funcionária e o salário, como proceder?
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Conforme Art.7, VI da CF a redução de salário é possível desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Desta forma, para reduzir o salário o sindicato deve concordar.

- 12/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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