Concessão de férias
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Qual o prazo legal para concessão e pagamento de férias?

Esclarecemos que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período e, o empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

Base Legal – Arts.134, 135, 145 da CLT.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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