Funcionário que trabalha de 2ª a 6ª feira, sendo o sábado compensado e o domingo DSR, pode iniciar as férias na 5ª feira?
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Conforme art.134, §3º da CLT é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Entende-se que mesmo sendo o sábado compensado na semana, e sendo o DSR no domingo, o início das férias pode iniciar até a 5ª feira.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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