O produtor rural PJ optante por recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização rural, deverá recolher, 20% da CCP paga ao contribuinte individual (Autônomo - RPA) que lhe prestar serviço?
O produtor rural pessoa jurídica que optou por recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização rural deve recolher 20% da CCP sobre a remuneração paga ao contribuinte individual (Autônomo - RPA) que lhe prestar serviço no mês, pois a substituição da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural não abrange a remuneração de contribuintes individuais, mas apenas de empregados e trabalhadores avulsos, nos termos do artigo 153 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.
- 16/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO