Prorrogação do salário-maternidade
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Funcionária informou que teria direito a um atestado de 15 dias referente a licença amamentação após os 120 dias de licença-maternidade, como proceder?

Não, não existe licença amamentação de 15 dias perante a legislação.

Na hipótese de parto, o benefício de salário maternidade poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.

Desta forma, somente em casos excepcionais poderá o salário-maternidade ser prorrogado em duas semanas.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2021, art.358, §2º.

- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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