Funcionária informou que teria direito a um atestado de 15 dias referente a licença amamentação após os 120 dias de licença-maternidade, como proceder?
Não, não existe licença amamentação de 15 dias perante a legislação.
Na hipótese de parto, o benefício de salário maternidade poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
Desta forma, somente em casos excepcionais poderá o salário-maternidade ser prorrogado em duas semanas.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2021, art.358, §2º.
- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO