Recolher FGTS para autônomo
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Devemos recolher FGTS para autônomo que recebem pró-labore?

A lei 8.036/90 artigo 16, faculta a opção do recolhimento do FGTS aos diretores não empregados, sendo considerado diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social:

• "Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo."

Portanto, deve-se verificar a condição exposta na lei para o recolhimento do FGTS.

- 17/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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