Funcionário que recebe vale transporte se acidenta de moto indo para trabalho, será considerado acidente de trabalho, como proceder?
Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Desta forma, independente da concessão do vale transporte, entende-se que o acidente sofrido com o veículo do empregado poderá ser caracterizado como acidente de trabalho. Assim, orienta-se o envio da CAT e em caso de afastamento previdenciário o perito é quem avaliará o tipo de benefício a receber.
Base Legal - Lei nº8.213/1991, art.21, IV, "d".
-
18/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO