Celular para atendimento aos clientes
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Empresa deseja oferecer um celular para alguns funcionários, para o trata-mento com os clientes, pode levar para casa, pode usar como pessoal. Caso algum cliente ligue fora do expediente, será considerado HE?

Informamos que não há previsão na legislação trabalhista sobre concessão de celular para os empregados.

Entende-se que se os celulares são fornecidos aos empregados e utilizados no local do trabalho e durante o expediente para prestação dos respectivos serviços, não serão considerados salário de contribuição, consequentemente não integrará valor para pagamento de férias, décimo terceiro, dentre outros e não terá incidência de INSS e FGTS.

Contudo, caso recebam mensagens ou chamadas telefônicas fora do horário de trabalho (seja pelo empregador ou cliente) e eles atendam, o período deverá ser pago como horas extras, afinal, neste caso, estará efetivamente trabalhando, com fundamento nos artigos 4º e 59 da CLT.

As horas extras são considerados como salário de contribuição, no qual integrará pagamento de férias, décimo terceiro, dentre outros e terá incidência de INSS e FGTS.

Se utilizarem o aparelho celular após o expediente para assuntos particulares, poderá ainda ser considerado salário in natura, o que se considera como salário de contribuição, no qual integrará pagamento de férias, décimo terceiro, dentre outros e terá incidência de INSS e FGTS.

- 18/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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