Considerando se tratar do 13º salário, tendo em vista que o pagamento da 1ª parcela deve ser feito entre os meses de fevereiro e novembro, entende-se possível fazer o pagamento em novembro mesmo que nos anos anteriores tenha ocorrido em julho, salvo, previsão em contrário em convenção coletiva. Assim, orientamos também consultar junto ao sindicato.
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14/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO