Tem a possibilidade de transferir um funcionário registrado em uma propriedade com um CEI para outra propriedade de outro CEI, sendo que o proprietá-rio/empregador é o mesmo, ou seja, mesmo CPF?
A legislação é omissa nesse sentido, contudo, entende-se que a pessoa física só pode transferir seus empregados de uma propriedade para outra que também tenha uma inscrição CEI/CAEPF vinculada ao mesmo CPF, caso contrário, não pode transferir seus trabalhadores.
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14/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO