A empresa fica desobrigada de pagar esses 10 dias do atestado, por estar dentro de 60 dias do retorno do afastamento, se decorrente da mesma causa de incapacidade da data de cessação do benefício anterior, conforme artigo 75, § 3º do Decreto 3.048/99.
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17/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO