Quais são os critérios para que a empresa aceite o atestado médico de amamentação de 15 DIAS, após retorno da licença maternidade?
Esclarecemos que não existe licença amamentação de 15 dias.
Estabelece a IN INSS/PRES nº128/2022, art.358, §2º que na hipótese de parto, o salário maternidade poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
A legislação não define o que se entende por “casos excepcionais”, assim, se a médico mediante atestado entender que se trata de uma situação excepcional e que a empregada em questão necessite de prolongar a licença por mais 2 semanas, a empresa deverá acatar o atestado, e prorrogar a licença-maternidade.
Acontecendo a prorrogação poderá deduzir da contribuição previdenciária, com fundamento no art.93 § 3º do Decreto 3.048/1999.
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03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO