Pagar ajuda de custo
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Empresas pode pagar custo para funcionário em formato de crédito, semelhante ao vale alimentação, como proceder?

Não existe previsão legal para a empresa proceder o pagamento de ajuda de custo para funcionários em formato de crédito, nos moldes do vale-alimentação, salvo disposição expressa em convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo.

A ajuda de custo, destina-se ao ressarcimento das despesas havidas pelo trabalhador no exercício de suas atividades ou recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, e por expressa disposição legal (art. 457, § 2º, CLT) não possui natureza salarial, sendo considerada parcela indenizatória.

Neste caso, desde que a empresa esteja ressarcindo alguns empregados de despesas para a realização de trabalho, e sendo necessárias para o trabalho, deverá lançar na folha como ajuda de custo, sobre a qual não incidirá os encargos.

- 03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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