Rescisão efetuada por acordo entre as partes e o funcionário tem mais de ano, deve cumprir o aviso pela metade, como proceder?
Esclarecemos que o art.484-A da CLT em se tratando de rescisão por mútuo acordo entre as partes somente em caso de aviso prévio indenizado será devido pela metade, assim, se tem direito a 36 dias de aviso prévio a ele será indenizado metade dos dias, ou seja, 18 dias.
A legislação não trata de aviso prévio trabalhado nesta modalidade de rescisão contratual, assim, entende-se que acordado que o aviso prévio será trabalhado, ele trabalhará os 30 dias, podendo reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos, e o período excedente será indenizado na sua totalidade.
Outrossim, há entendimentos de que o aviso prévio trabalhado não caberia nesta modalidade de rescisão contratual, assim, orientamos verificar junto ao sindicato da categoria.
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03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO