Férias coletivas em períodos diferentes
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Empresa que tenha mais de um turno ou não de trabalho pode conceder férias coletivas em períodos diferentes para os funcionários?

A empresa pode conceder férias coletivas por setores da empresa, isto posto a empresa não precisa dar férias para todos os colaboradores ao mesmo tempo, podendo conceder férias por setor, interpretação que decorre da leitura do artigo 139, caput da CLT, independentemente do turno de trabalho de seus colaboradores.

O período mínimo para concessão das férias coletivas é de 10 dias e as mesmas podem ser concedidas duas vezes por ano, conforme determina o artigo 139, § 1º da CLT. Portanto, o mínimo de dias é 10 e as férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos por ano.

- 04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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