Rescisão por comum acordo
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Empresa quer fazer rescisão na modalidade de Comum Acordo com funcioná-rio que arrumou novo emprego, como proceder?

Considerando que se trata de uma rescisão por mútuo acordo onde ficou acordado entre as partes que o aviso prévio seria trabalhado e durante o cumprimento deste aviso prévio o empregado consegue novo emprego, esclarece-mos que não há previsão legal para esta situação uma vez que não se trata de uma rescisão por pedido de demissão e nem sem justa causa.

Preventivamente, orientamos que não se tenha o desconto dos dias não cumpridos de aviso prévio trabalhado e seja indenizado, por inteiro, todo o período.

Orientamos que o sindicato seja consultado.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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