Empresa pode antecipar férias para funcionária?
Esclarecemos que o art.134 da CLT não autoriza concessão de férias antes de completar o período aquisitivo.
Poderá ser antecipada às férias, considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, desde que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.
Lembramos que somente poderão ser adotadas até o segundo ano:
• I – do nascimento do filho ou enteado;
• II – da adoção; ou
• III – da guarda judicial.
A medida acima deverá ser formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
Base Legal – Lei nº14.457/2022, art.8º.
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01/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO