Antecipação de férias
Voltar

Empresa pode antecipar férias para funcionária?

Esclarecemos que o art.134 da CLT não autoriza concessão de férias antes de completar o período aquisitivo.

Poderá ser antecipada às férias, considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, desde que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.

Lembramos que somente poderão ser adotadas até o segundo ano:

• I – do nascimento do filho ou enteado;

• II – da adoção; ou

• III – da guarda judicial.

A medida acima deverá ser formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Base Legal – Lei nº14.457/2022, art.8º.

- 01/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser