Recuperação antecipada
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Funcionária sofreu queda em sua residência e precisou se afastar pelo INSS, terá alta nos próximos dias, entretanto teve alta e terá perícia no próximo mês, podemos realizar exame de retorno?

Esclarecemos que na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.

Desta forma, se o médico já deu alta para o empregado, este pode voltar às suas atividades, porém, deverá comparecer na perícia normalmente na data agendada e informar ao perito que voltou ao trabalho na data “x” para que a Previdência Social pague apenas os dias não trabalhados.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75, §6º.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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