Empresa quer contratar funcionário com 04 horas de descanso, como proceder?
Conforme art.71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Desta forma, para que o intervalo para repouso e alimentação seja mais do que 2 horas, é necessário que o sindicato da categoria autorize todo este período como intervalo, caso contrário, será considerado como jornada de trabalho.
- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO