Declarar o evento R-1070
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Quais empresas são obrigadas a declarar o evento R-1070 através da REINF, e desde quando existe essa obrigação?

Através do evento R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais se realiza a inclusão, alteração e exclusão de processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações previdenciárias. Isto posto, as empresas que estão obrigadas ao envio deste evento são beneficiários de decisões em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração das contribuições sociais previdenciárias ou da retenção previdenciária pela EFD-Reinf, ou ainda, quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

As empresas estão obrigadas a escriturar este evento no início da obrigatoriedade da escrituração da EFD-Reinf (artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021) ou a partir do momento em que houve um processo judicial ou adminstrativo que influenciou no cálculo das contribuições escrituradas via EFD-Reinf.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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