Funcionária do financeiro esqueceu de pagar uma guia de impostos, empresa pode descontar o valor dos juros e multa, como proceder?
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 462, limita de forma expressa o empregador os descontos na remuneração de trabalhador a seu serviço.
Da redação do dispositivo legal depreendemos, portanto, que o valor referente aos prejuízos causados ao empregador pelo trabalhador somente poderão ser descontados de sua remuneração mensal se acordada tal possibilidade expressamente, ou se comprovada a existência de dolo.
Observe-se, assim, que causando o empregado prejuízos a seu empregador, o desconto desses valores somente será possível em duas hipóteses:
• a) se existente culpa do empregado, somente se houver acordo entre as partes para o desconto; e
• b) se existente dolo do empregado, independente de acordo, podendo o desconto ser efetuado diretamente pelo empregador.
Isso posto, no caso presente como há previsão expressa no contrato de trabalho de que a empregada sofreria o desconto em caso de danos e prejuízos causados, e como a trabalhadora reconhece o erro, o desconto poderá ser efetuado na folha de pagamento da colaboradora.
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27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO