No afastamento de uma sócia para licença-maternidade, quem deve pagar o salário-maternidade?
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Esclarecemos que o salário-maternidade da contribuinte individual (sócia) é pago diretamente pela Previdência Social. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.101.

- 12/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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