Empresa possui equipe em teletrabalho e nosso ponto é por geolocalização, como proceder no caso de acidente de trabalho?
Esclarecemos que não há tratativa diferenciada para acidente de trabalho em caso de teletrabalho, desta forma, ocorrendo acidente no local e no horário do trabalho, no caso dele em sua residência, será considerado acidente de trabalho.
O acidente ocorrido em outro local que não a residência, considerando não ser um local onde o empregado não deveria estar a mando de seu empregador, orienta-se que a CAT seja encaminhada e feita esta observação na própria CAT, e caberá a Previdência Social decidir se será considerado acidente de trabalho ou não.
Lembramos que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Base Legal – Lei nº8.213/1991, art.21; Art.75-E da CLT.
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30/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO