Qual a carga horária mínima exigida para formação em curso de reciclagem: NR10 NR35 SEP?
NR 10
Esclarecemos que deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
• a) troca de função ou mudança de empresa;
• b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
• c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento acima devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Contudo, o curso básico de Segurança em instalações e serviços com eletricidade e o Curso complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, possuem carga horária mínima - 40h, conforme Anexo III da NR 10.
NR 35
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
• a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• b) AR e condições impeditivas;
• c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
• g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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31/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO