Como proceder com descontos de assistência médica e empréstimo consignado e demais descontos durante afastamento de funcionário pelo INSS?
Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido.
Em se tratando de empréstimo realizado diretamente com a instituição financeira, entende-se que deverá informado a instituição financeira o afastamento do empregado e está informa a Previdência Social que fará o desconto do benefício pago ao empregado.
Quanto aos demais benefícios (assistência médica, farmácia etc.) entende-se que devem ser descontados do empregado no seu retorno apto às atividades, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.
Ao empresário aplica-se o salário-mínimo federal. Salário-mínimo estadual aplica-se apenas para as atividades relacionadas na lei do salário-mínimo estadual.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.265, V.
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30/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO