Empresa possui um RPA (Nota Fiscal) que passa pela folha, o pagamento deve ser feito no mesmo dia em que pagamos a folha?
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A legislação é omissa quanto ao pagamento do RPA, porém, o fato gerador da contribuição previdenciária é no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços.

- 30/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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