Qual a validade do exame admissional?
Nos termos do item 7.5.8, inciso I da Norma Regulamentadora nº 07, o exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Não existe um prazo máximo de validade e não há diferença de prazo.
No entanto, o que pode acontecer é que o médico do trabalho recomende que como o exame admissional foi realizado com muita antecedência da data em que o empregado realmente assumirá as atividades que seria melhor realizar novo exame médico admissional.
- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO