Na igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, continua válida os critérios de equiparação, como tempo na função e na empresa, para salários diferentes?
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Sim, as regras e requisitos para equiparação salarial previstas no art.461 da CLT permanecem válidas, referido artigo não foi revogado.

- 19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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