Não retornou ao trabalho após atestado
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Funcionário apresentou atestado médico de 90 dias, entretanto, não voltou ao trabalho após o vencimento do atestado, foi tentado vários contatos sem sucesso, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, orientamos que seja enviado telegrama com aviso de recebimento ao empregado solicitando que compareça à empresa para justificar as faltas do período sob pena de abandono de emprego.

Outrossim, a empresa poderá junto a Previdência Social verificar se este empregado não ingressou como novo pedido de afastamento.

De acordo com o art. 76-B do Decreto nº 3048/99, a empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A empresa terá acesso às informações sobre espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação em que ele se encontra no momento da consulta, para avaliar o disposto nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72 e 346 do Decreto 3048/99 e 4º da Lei 13.982/2020.

- 19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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