Considerando ser a empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) entende-se que os benefícios não são extensivos aos prestadores de serviço autônomos, uma vez que também não são extensivos a titulares e sócios. Assim, pela omissão da lei e de forma preventiva, não orientamos a concessão.
-
02/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO