Não há vedação que uma pessoa seja empregado de uma empresa e constitua uma empresa como MEI, no § 1º-C do artigo 100 da Resolução CGSN 140/2018. Por razões obvias, não poderia prestar serviço como MEI dentro do horário de trabalho, somente depois da sua jornada de trabalho.
-
04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO